TJSP - 1007495-35.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 20:08
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
14/01/2024 20:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro José Lendini Tonin (OAB 167520/SP) Processo 1007495-35.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Reqte: Eunice Aparecida Barboza Cruz -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Cite-se, com as cautelas e as advertências legais (CPC, art. 752, caput), consignando-se que se o(a) interditando(a) não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC, art. 752, § 2º, in fine), facultada, nessa hipótese, a intervenção de seu cônjuge, companheiro(a) ou qualquer parente sucessível como assistente (CPC, art. 752, § 3º); Na esteira da mais hodierna orientação pretoriana, antecipo a produção da prova pericial.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não possui condições físicas para locomoção (fl. 02) e que, conforme informação recebida em outros processos, o IMESC não realiza perícias domiciliares fora dos limites do município de São Paulo, nomeio perita judicial a Dra.
PATRÍCIA MARTINEZ TOLEDO DOS SANTOS.
Intime-se, para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo, que será custeado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Após, nos termos do Comunicado CG nº. 1010/2008, publicado no D.O.J.E.S.P., fl. 1-4, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais, fazendo constar no ofício a impossibilidade de locomoção da parte interditanda.
Com a reserva, intime-se a perita para designação de data para realização da perícia e entrega do laudo, no prazo de 60 (sessenta dias).
Ante os elementos materiais de convicção acostados à inicial (fls. 09), defiro ao(à) autor(a) a curatela provisória; lavre-se o termo respectivo.
Sem prejuízo, providencie a juntada da certidão de casamento da requerida.
Int. -
16/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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