TJSP - 0013962-53.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele dos Santos Gois (OAB 202410/SP), Karina Solves Catta Preta de Souza (OAB 230610/SP), Luciana Yumi Ogasawara (OAB 235590/SP), Vanessa Martins Sarro (OAB 264647/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) Processo 0013962-53.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Oliveira de Souza - Exectdo: Thyrson Lopes de Oliveira -
Vistos.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver.
O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC).
Intime-se.
Santos, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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