TJSP - 1013984-43.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 21:04
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:53
Homologada a Transação
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdirene Maria da Silva (OAB 413793/SP) Processo 1013984-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Francisco - Cuida-se de ação Revisional de Alimentos, por meio da qual o autor objetiva a redução do valor da pensão alimentícia que paga para seus filhos, dos atuais 62% (sessenta e dois por cento) do salário mínimo nacional para 20% (vinte por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 242,00, sob o argumento de que após a fixação dos alimentos sobreveio o nascimento de mais um filho, de modo que não tem condições financeira de continuar pagar o valor antes convencionado.
Em sede de tutela de urgência, pediu lhe seja deferida, provisoriamente, a redução pleiteada.
A par disso, bateu-se pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, por isso, não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Anoto, de início, que milita em favor da parte autora a presunção de veracidade acerca da alegada hipossuficiência financeira, e nada há nos autos, ao menos por ora, que afaste tal presunção.
Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. É fato incontestável que, após a fixação dos alimentos objeto deste processo, adveio o nascimento de outro filho do requerente, o que, inevitavelmente, faz aumentar as suas despesas.
Todavia, esse fato, por si só, e analisada a causa com as restrições próprias da cognição sumária, não nos permite concluir que o requerente não tenha condições de continuar arcando com o pagamento da pensão no valor anteriormente fixado, haja vista que não há informações acerca de seus reais rendimentos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Nada obsta, entretanto, que a parte requeira novamente tal providência após o contraditório, se elementos de provas sobrevieram ao processo.
Outrossim, designo audiência de conciliação para o dia 27 do mês de setembro p.f., às 09h, a qual será realizada de forma presencial.
Citem-se os requeridos e intimem-se as partes, com as advertências legais, esclarecendo ao autor de que o não comparecimento delas à audiência acima designada levará ao arquivamento do processo.
No caso de não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ao pedido (a contestação, bem como os instrumentos que a instruírem, deverão ser apresentados eletronicamente, conforme as disposições de peticionamento eletrônico contidas na Resolução 551/2011 e na Portaria 8441/2011, até antes do início da audiência acima designada), sob pena de revelia e confesso; designando-se, em seguida, audiência em continuação para instrução e julgamento da causa, em que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Haja vista a audiência designada, o i.
Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação/intimação, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone do requerido, e indaga-lo se tem acesso à Internet, esclarecendo que receberá, pelo e-mail informado, o link e o manual de acesso à audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:32
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 09:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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