TJSP - 1001084-74.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:27
Ato ordinatório
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31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 23:12
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 21:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 04:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 16:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:34
Expedição de Carta.
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19/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2023 21:59
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 18:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 20:52
Concedida a Dilação de Prazo
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18/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001084-74.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana D Arc dos Reis Raimundo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Cajuru, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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