TJSP - 1001776-52.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:49
Arquivado Provisoriamente
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04/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - WCM Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável.
Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo).
Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial".
Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:29
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 15:06
Petição Juntada
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25/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
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24/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:27
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 11:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/02/2025 11:18
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 11:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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14/11/2024 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 17:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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26/06/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:16
Remetido ao DJE
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25/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 16:05
Petição Juntada
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26/04/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 10:20
Pedido de Prazo Juntada
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03/04/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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21/03/2024 17:21
Certidão do Art. 828 do CPC
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21/03/2024 03:07
Certidão Juntada
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21/03/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:27
Carta Expedida
-
20/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
14/09/2023 09:17
Guia Juntada
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14/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
14/09/2023 09:17
Guia Juntada
-
14/09/2023 09:17
Petição Juntada
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28/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP) Processo 1001776-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Regency Towers -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a parte exequente (Condomínio) encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda (fls. 123/132).
Por outro lado, as custas iniciais e despesas processuais neste feito somam a quantia de 5 Ufesps - taxa judiciária e o valor de R$31,35 da carta digital, importância bem irrisória, conforme receita apresentada pela credora.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e a despesa da carta digital, sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC).
Int.
Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:22
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:59
Petição Juntada
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24/02/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 10:40
Remetido ao DJE
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23/02/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:00
Certidão Juntada
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23/02/2023 09:58
Documento Juntado
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23/02/2023 09:58
Procuração/substabelecimento Juntada
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23/02/2023 09:55
Mudança de Magistrado
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19/01/2023 10:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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