TJSP - 1002892-16.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 11:01
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
06/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 17:57
Deferido o Pedido
-
05/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:39
Documento Juntado
-
17/09/2024 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2024 11:39
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:15
Réplica Juntada
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29/08/2023 15:20
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Maria Silveira Toledo (OAB 165255/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1002892-16.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian da Silva Caetano - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Informem as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
26/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:35
Contestação Juntada
-
03/08/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
24/07/2023 20:21
Carta Expedida
-
18/07/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/04/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:10
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
27/04/2023 16:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/04/2023 05:31
Petição Juntada
-
01/04/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:26
Petição Juntada
-
16/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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08/02/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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