TJSP - 1010973-70.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadyne dos Santos Fernandes (OAB 460640/SP) Processo 1010973-70.2023.8.26.0590 - Inventário - Invtante: Isabelle Galvão da Silva -
Vistos. 1.
Processe-se o Inventário, na forma de arrolamento, dos bens deixados por Zulzinete de Oliveira Galvão. 2.
Nomeio inventariante a Sra.
Isabelle Galvão da Silva, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) a apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) a apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC, ou pedido de adjudicação; c) a juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) inventariado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de propriedade atualizados; d) a juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal relativo(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; e) a juntada das certidões negativas de débitos federais em nome do(a) autor(a) da herança, obtidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; f) a comprovação do recolhimento do ITMCD e a juntada da manifestação administrativa da Fazenda do Estado quanto ao recolhimento efetuado, nos termos do Comunicado nº N-028/2017, expedido pela Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária do Litoral. g) a juntada da certidão de registro civil atualizada do autor da herança; h) a juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos do autor da herança. i) a juntada da certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do Provimento 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal www.censec.org.br, precisamente no link Busca de Testamento.
As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx.
Na hipótese de o requerente ser beneficiário da assistência judiciária, providencie, a serventia, a consulta nos termos do Comunicado CG 327/2017 e artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
A presente decisão deve ser cumprida no prazo de vinte dias.
No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 4.
A obrigação de pagar as despesas processuais, no inventário, pertence ao espólio e não aos herdeiros.
Diante disso, o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a juntada aos autos das primeiras declarações.
A taxa judiciária, se o caso, deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. 5.
Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial .
O documento juntado às fls. 17 não se amolda ao dispositivo legal.
Portanto, expeça-se termo de renúncia, intimando oportunamente o herdeiro Gustavo para comparecimento em cartório. 6.
Defiro a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, bloqueando-se os valores eventualmente localizados em nome da falecida, os quais deverão ser transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente processo, mediante recolhimento da taxa relativa ao sistema (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 ). 5.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. -
24/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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