TJSP - 1005854-12.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:34
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
16/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:31
Ato ordinatório
-
30/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:26
Ato ordinatório
-
04/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Freitas Barbosa (OAB 32527/CE) Processo 1005854-12.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frederico Rodrigues Sosnowski, Renato Silva Milan -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais para citação postal - AR DIGITAL R$ 31,35 cada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2.
Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato de compra e venda do imóvel descrito na inicial com prazo para conclusão das obras em 36 meses contados da data do lançamentos imobiliário, com previsão de entrega em janeiro de 2023 e prazo de prorrogação de 6 (seis) meses, tendo o prazo máximo em 28/05/2023.
Afirma que a entrega compromissada para junho de 2023 não ocorreu.
Diante dos fatos, requer a tutela de urgência consistente em determinar que a requerida seja obrigada a entregar o imóvel em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Ao compulsar os autos, se observa que tais alegações não podem ser apuradas de plano a partir dos documentos juntados, sem outros meios de provas mais contundentes.
Em sede de cognição sumária, não se vislumbra qualquer evidência de risco ao resultado útil do processo, visto que os supostos prejuízos suportados pelos autores serão melhor analisados no curso do processo.
Por ora, não há urgência a justificar o deferimento da tutela pleiteada.
Nesse diapasão: TUTELA DE URGÊNCIA.
Compromisso de compra e venda de imóvel.
Alegado atraso na entrega da unidade.
Pretensão do comprador de suspender liminarmente a cobrança dos "juros de obra" pela instituição bancária e transferir a responsabilidade pelo pagamento para a construtora, bem como que efetue os pagamentos dos aluguéis mensais, até efetiva entrega do imóvel.
Indemonstrado preenchimento dos requisitos legais exigidos para o deferimento da tutela provisória de urgência.
Ausência de risco ao resultado útil do processo.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2257955-05.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) (grifo nosso) Ante o exposto, por ora, deixo de conceder a tutela de urgência pleiteada, diante da ausência dos seus pressupostos (art. 300, caput, do NCPC). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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