TJSP - 1000080-30.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Tirolo (OAB 410440/SP) Processo 1000080-30.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Araplan Engenharia e Gerenciamento Eireli - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar inexigível o ISSQN sobre os materiais empregados na prestação de serviços de engenharia, bem como para condenar a parte requerida à restituição simples dos valores indevidamente retidos, ante a ausência de má-fé, devendo ser comprovados em cumprimento de sentença, na forma da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, conforme art. 85 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:10
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/05/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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