TJSP - 1005922-07.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:05
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 09:38
Baixa Definitiva
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27/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leidiane de Mesquita (OAB 453005/SP) Processo 1005922-07.2023.8.26.0161 - Inventário - Herdeiro: Marcelino Alves de Andrade -
Vistos.
Postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça para depois da juntada da relação completa dos bens do espólio.
Defiro acumulação dos Inventários de Carmelita e de José, supra qualificados, visto que possível observar que a junção dos pleitos implicará simplicidade procedimental em termos de futura partilha, tratando-se de cônjuges falecidos, nos termos do art. 672, II do CPC.
Para o cargo de inventariante nomeio Marcelino Alves de Andrade, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todo e qualquer fim legal, por celeridade e economia processual.
Sem prejuízo, deverá o(a) inventariante no prazo de 60 (sessenta) dias: A) Proceder a inclusão dos demais herdeiros no polo ativo da ação, junto ao Sistema SAJ.
Para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual ComplementoCadastroPortal.Pdf; B) Retificar o valor da causa, que deverá ser igual a soma dos montes partíveis das suas sucessões, excluída a meação, quando houver; C) Apresentar as Primeiras Declarações, separadamente para cada sucessão, indicando os herdeiros e bens deixados pelos autores das heranças, nos termos do art. 620 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; D) Apresentar os planos de partilha, separadamente para cada sucessão, a serem elaboradoa nos termos do art. 653 do CPC.; E) Juntar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e àdívida ativadaUnião em nome do(a) autor(a) da herança; F) Regularizar a representação processual dos demais herdeiros, com a juntada da devida procuração e documentos de identificação; G) Juntar as Declarações de Hipossuficiência dos demais herdeiros; H) Juntar cópia da certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; I) Juntar a(s) certidão(ões) negativa(s) municipal(is) do(s) eventual(is) imóvel(is); J) Juntar cópia da(s) matrícula(s) do(s) eventual(is) imóvel(is); K) Juntar o comprovante de valor venal do(s) eventual(is) imóvel(is) ao tempo da morte do(a) autor(a) da herança, ou posterior (certidão do município ou cópia do carnê de IPTU, donde se possa extrair a informação); L) Comprovar o valor do(s) eventual(is) veículo(s), conforme Tabela Fipe, utilizando o ano do modelo do veículo, e como mês de referência, o do óbito do(a) autor(a) da herança; M) Juntar cópia do certificado de registro e licenciamento do(s) eventual(is) veículo(s); N) Protocolar perante o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo competente, a declaração de inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico - sítio pfe.fazenda.sp.gov.br sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do procurador do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos do arts. 9º, §4º da portaria CAT 15/03, com as alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, §4º da lei nº 10.705/00, com as alterações do decreto 46.655/02, se o caso.
Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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12/07/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:26
Evoluída a classe de 31 para 39
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18/05/2023 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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