TJSP - 1001343-52.2023.8.26.0246
1ª instância - Foro de Ilha Solteira_1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 05:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1001343-52.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Francisco Machado -
Vistos.
Reexaminando a matéria da apelação (CPC.
Art. 485, § 7º), mantenho o decidido por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Nos termos dos artigos 331, § 1º do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte ré (pelo correio) para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Ao setor de cumprimento.
Intime-se. -
28/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 17:28
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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