TJSP - 1009850-90.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Soledade Kapczuk Pickler (OAB 428234/SP) Processo 1009850-90.2023.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Naiara Najara da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Alimentos gravídicos.
Existentes os indícios de que as partes mantiveram relacionamento amoroso permeado de relação íntima durante período compatível com a gravidez confirmada por exame laboratorial.
Assim, em sede de cognição sumária, a prova apresentada pela autora se mostra suficiente a autorizar a fixação dos alimentos gravídicos, em conformidade com o que dispõe o artigo 6º da Lei n. 11.804/2008.
Destarte, em consonância com o parecer ministerial, fixo, por ora, alimentos no montante total de 50% do salário mínimo.
A importância deverá ser depositada em favor da autora até todo dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária ao final indicada.
Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO à empregadora do requerido, para fins de implementação dos descontos em folha, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício diretamente, comprovando-se nos autos.
Da audiência de conciliação.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 695, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Int. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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