TJSP - 0000575-49.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) Processo 0000575-49.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Exectdo: Leandro Corte Pires - "DEVERÁ O REQUERIDO Leandro Corte Pires, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 171,30 (Guia DARE-Cód. 230-6)". -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) Processo 0000575-49.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Exectdo: Leandro Corte Pires -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório, se o caso.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Considerando que foi iniciativa da própria parte o pedido de extinção da ação pela satisfação da obrigação, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC/2015.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:38
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/06/2023 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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