TJSP - 1003828-89.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Rodrigues Pereira (OAB 146292/SP), Alex Sampaio Martins (OAB 389820/SP) Processo 1003828-89.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Reqte: Patricia Cristina Destro dos Santos - Reqdo: Maycon Naite de Souza -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 14:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/12/2022 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2022 04:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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