TJSP - 1005611-18.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:59
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 00:11
Homologada a Transação
-
16/02/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP) Processo 1005611-18.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Huts Administrção de Bens Ltda, Rodrigo Fogolin Teixeira da Silva, Isabella Fogolin Teixeira Sepulveda Terra, Fernanda Fogolin Teixeira da Silva, Wanda Marilsa Fogolin Teixeira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de alienação de coisa comum indivisível (extinção de condomínio) ajuizada por Wanda Marilsa Fogolin Teixeira da Silva, Fernanda Fogolin Teixeira Avila de Aguiar, Isabella Fogolin Teixeira Sepulveda Terra, Rodrigo Fogolin Teixeira da Silva e Huts Administração de bens Ltda em face de Heloisa Helena Teixeira da Silva, interdiatada, representada por sua curadora Gladys Eveline Lopes Buldrini.
Alegam os autores que são proprietários em comum com a requerida, dos imóveis registrados sob as matrículas n. 1825 e 10630, no Cartório de Registro de Imóveis de Lins, localizados a Rua Pedro de Toledo, n. 1002 e 1014/1018, nesta cidade.
Os imóveis foram alugados em 28 de março de 2018, e apesar da notificação da locatária, por meio de cartório da rescisão contratual, com a anuência da Requerida, não houve desocupação do imóvel, havendo necessidade de ajuizamento de ação de despejo.
Requerem liminarmente a nomeação do requerente Rodrigo Fogolin para administrar 100% dos imóveis, representando a proprietária HUTS e Imobiliária do contrato de aluguel e, no mérito, requerem a compra dos imóveis, partilhando-se o valor apurado aos condôminos proporcionalmente, com base nas avaliações anexadas aos autos.
Houve manifestação do Ministério Público à fls. 73/74. É o relatório.
Decido.
Concedo parcialmente a tutela pleiteada, autorizando o requerente RODRIGO FOGOLIN, a promover o ajuizamento de ação de despejo relativo aos imóveis descritos na inicial, não havendo necessidade, por ora, de que tenha 100% do poder de administração dos imóveis, visto que não pertencem integralmente aos autores da demanda. .
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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