TJSP - 0000554-89.2023.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 13:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:32
Processo Reativado
-
22/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:29
Expedição de Carta.
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31/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) Processo 0000554-89.2023.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sin Sistema de Implante Nacional S/A -
Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$11.653,97, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução.
Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.
Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada.
Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.
Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 3- Int. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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