TJSP - 1000509-05.2018.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 17:18
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:13
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
09/06/2024 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/06/2024 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/05/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:19
Petição Juntada
-
05/04/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 11:17
Documento Juntado
-
25/01/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:11
Petição Juntada
-
15/11/2023 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 10:57
Documento Juntado
-
09/10/2023 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2023 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:04
Petição Juntada
-
29/08/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Darlan Benitez Jordão (OAB 193649/SP), Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves (OAB 417196/SP) Processo 1000509-05.2018.8.26.0673 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA - Exectdo: Guiomar Pereira Rosa -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema bancário (SISBAJUD) nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, de numerário suficiente para garantir a dívida.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, R$ 1.694,99.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também proceda a transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência 0920-2).
Sendo realizado bloqueio parcial do débito, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Sendo realizado bloqueio do valor total do débito, intime-se o executado para oferecer embargos à execução fiscal no prazo de trinta dias, contados da intimação da penhora, nos termos do artigo 16, inciso III, § 1.º da Lei 6.830/80.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Por fim, anote-se que o uso do sistema Sisbajud para bloqueio de valores é obrigatório.
Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado.
A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2023 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:51
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/08/2023 22:36
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:32
Petição Juntada
-
18/07/2023 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/07/2023 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2023 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2022 22:02
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 21:03
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 22:29
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 21:51
Suspensão do Prazo
-
02/09/2022 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2022 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2022 11:05
Documento Juntado
-
19/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2022 10:17
Processo Suspenso por 6 meses
-
07/06/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:13
Petição Juntada
-
23/05/2022 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2022 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2022 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/01/2022 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2021 11:20
Petição Juntada
-
26/08/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 12:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 16:03
Edital Expedido
-
11/08/2021 12:22
Petição Juntada
-
07/08/2021 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/07/2021 13:18
Documento Juntado
-
27/07/2021 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2021 13:09
Apensado ao processo
-
27/07/2021 13:08
Apensado ao processo
-
24/05/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 08:11
Remetido ao DJE
-
20/05/2021 18:35
Hasta Pública Deferida
-
20/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:44
Praça / Leilão Juntada
-
22/03/2021 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2021 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2021 21:09
Suspensão do Prazo
-
28/12/2020 14:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/12/2020 14:49
Auto de Penhora Juntado
-
05/11/2020 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/10/2020 00:34
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 21:23
Mandado Expedido
-
25/10/2020 21:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 08:53
Remetido ao DJE
-
16/09/2020 12:46
Penhora Deferida
-
16/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:21
Pedido de Penhora Juntado
-
25/08/2020 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/08/2020 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2020 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2020 18:41
Decurso de Prazo
-
08/07/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 09:57
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 19:43
Documento Juntado
-
31/03/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 11:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2020 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 04:45
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 16:08
Petição Juntada
-
02/03/2020 14:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/03/2020 14:33
Mandado Juntado
-
12/02/2020 15:24
Mandado Expedido
-
12/02/2020 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 10:30
Remetido ao DJE
-
21/11/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2019 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/11/2019 10:35
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 10:10
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 15:12
Petição Juntada
-
17/10/2019 14:20
Mandado Expedido
-
17/10/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 10:57
Remetido ao DJE
-
11/10/2019 18:19
Proferido Despacho
-
11/10/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:01
Petição Juntada
-
02/10/2019 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2019 13:28
Mandado Juntado
-
12/09/2019 19:01
Mandado Expedido
-
12/09/2019 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2019 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2019 21:11
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/07/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 15:03
Petição Juntada
-
10/06/2019 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/06/2019 10:38
Mandado Juntado
-
29/05/2019 19:06
Mandado Expedido
-
29/05/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2019 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 10:21
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2019 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2019 11:27
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/03/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:02
Remetido ao DJE
-
07/03/2019 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2019 13:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2018 02:55
Suspensão do Prazo
-
13/12/2018 16:08
Mandado Juntado
-
13/12/2018 16:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/11/2018 19:10
Mandado Expedido
-
01/11/2018 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2018 15:18
Bacen Jud Positivo Juntado
-
01/11/2018 15:18
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
20/09/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 11:06
Remetido ao DJE
-
18/09/2018 17:03
Proferido Despacho
-
18/09/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:19
Mandado Juntado
-
17/09/2018 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2018 14:22
Petição Juntada
-
30/08/2018 18:40
Mandado Expedido
-
30/08/2018 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2018 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 10:48
Remetido ao DJE
-
14/08/2018 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2018 19:12
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2018 16:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 10:51
Petição Juntada
-
02/08/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 10:02
Remetido ao DJE
-
26/07/2018 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2018 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2018 16:34
Mandado Juntado
-
22/06/2018 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
07/06/2018 21:29
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 13:12
Mandado Expedido
-
22/05/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 10:53
Remetido ao DJE
-
15/05/2018 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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