TJSP - 1004407-07.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1004407-07.2023.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Não vislumbro enquadrar-se o caso aqui tratado naqueles elencados nas hipóteses que justificam Segredo de Justiça.
Assim indefiro o trâmite em segredo de justiça.
O contrato comprova a realização do negócio e a notificação de fls. 14/16 e o protesto de fls. 17, a mora do comprador.
Assim sendo, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veiculo Bem: Veículo: VW - VOLKSWAGEN/GOL CITY (TREND)/TIT, espécie PASSAGEIRO, placa DVA7593, chassi 9BWCA05W48P145123, Renavam *09.***.*98-08, fabricado em 2008, modelo 2008, cor PRETA, depositando-o em mãos da requerente.
Efetuada a liminar, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para que o(a) requerido(a) pague o saldo devedor constante da inicial, caso em que será restituído o bem apreendido, consoante disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Poderá ainda o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, apresentar resposta, independentemente da purga da mora.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, valendo o próprio mandado como Ordem junto ao Comandante da Policia Militar.
Deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Havendo interesse do autor no bloqueio do veículo supramencionado junto ao sistema RENAJUD, providencie a parte autora o recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
O presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. -
23/08/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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