TJSP - 1001725-42.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:11
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 08:15
Especificação de Provas Juntada
-
18/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:28
Réplica Juntada
-
07/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/01/2025 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
12/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 15:25
Contestação Juntada
-
25/10/2024 09:09
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2024 15:22
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:20
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 10:27
Ato ordinatório
-
21/03/2024 13:29
AR Negativo - Outros
-
23/12/2023 17:00
AR Positivo Juntado
-
26/11/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 19:57
Carta Expedida
-
25/10/2023 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 12:47
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP) Processo 1001725-42.2023.8.26.0150 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Natan Vinícius de Souza Schonemberger -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
COMPROVE o autor a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses, uma vez que os documentos bancários apresentados às fls.15/28 não podem sequer garantia sua sobrevivência por se tratar de valor irrisório na referida conta poupança.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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