TJSP - 1001701-28.2022.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jovair Faustino (OAB 272116/SP) Processo 1001701-28.2022.8.26.0383 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Aparecido Fernandes Luiz - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes Embargos à Execução, e, por consequência determino a extinção deste processo e o prosseguimento da Ação de Execução Fiscal.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução, intimando-se o exequente a requerer o que de direito.
Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se observando-se as cautelas e anotações de praxe (art. 1.283 das NSCGJ/TJSP).
Publique-se.
Intimem-se.
Nhandeara, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/03/2023.
-
18/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 17:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2023.
-
07/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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