TJSP - 1009280-03.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1009280-03.2023.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil -
Vistos. 1.
O feito não tramita ordinariamente em segredo de justiça, nem há pedido expresso nesse sentido.
Assim, retire-se a tarja respectiva. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor emendar a inicial, sob as penas da lei, para: (A) comprovar a constituição da devedora em mora e; (B) esclarecer seu pedido de abstenção na cobrança de IPVA, eis que a fundamentação da exordial não diz respeito às questões de direito administrativo e/ou direito tributário respectivas, conforme o caso, tampouco a Fazenda Pública se encontra no polo passivo, se o caso aditando a inicial para excluir referido pedido.
Int. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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