TJSP - 1024657-35.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/01/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:32
Homologada a Transação
-
23/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 08:34
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:34
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP) Processo 1024657-35.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).
Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. -
24/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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