TJSP - 0040908-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 20:52
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Roberto Beijato Junior (OAB 350647/SP) Processo 0040908-90.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Brunno Novaes - Exectda: Mirele Pina Maciel, Vera Lúcia Araújo Pina -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto a parte executada que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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