TJSP - 0002172-18.2013.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:55
Petição Juntada
-
08/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:45
Petição Juntada
-
20/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:14
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:35
Petição Juntada
-
15/01/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:37
Petição Juntada
-
02/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:54
Documento Juntado
-
18/09/2024 05:51
Petição Juntada
-
12/09/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 18:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:56
Petição Juntada
-
23/07/2024 12:06
Petição Juntada
-
19/07/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:37
Documento Juntado
-
11/07/2024 09:37
Documento Juntado
-
11/07/2024 09:36
Documento Juntado
-
11/07/2024 09:36
Documento Juntado
-
11/07/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/07/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:55
Petição Juntada
-
24/05/2024 16:07
Petição Juntada
-
18/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 14:45
Petição Juntada
-
28/03/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 21:35
Petição Juntada
-
15/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/11/2023 05:43
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2023 16:55
Embargos de Declaração Juntados
-
24/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2023 16:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2023 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/09/2023 15:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 05:44
Petição Juntada
-
26/09/2023 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2023 09:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2023 04:45
Petição Juntada
-
25/09/2023 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 11:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 14:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/09/2023 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/09/2023 10:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 15:35
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Artur Ricardo Ratc (OAB 256828/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Marília Mateus Marques (OAB 391131/SP) Processo 0002172-18.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Votorantim Sa - Reqdo: Envopel Industria e Comércio de Envelopes Ltda, Gráfica de Envelopes Reluc Ltda, Lucio Colombo Martini, Neuvir Assu Venturini Colombo Martini - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue.
Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 926,29.
Banco Bradesco, em nome de Envopel Indústria e Comércio de Envelopes LTDA), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo.
Neste particular, providencie a serventia a juntada do (s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is) efetuado nos autos. 2) Intime-se a parte-devedora, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. 3) Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se à parte contraria, via DJE, para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Somente neste caso, expeça-se o competente mandado de levantamento em prol da parte credora, a qual deverá ser intimada, via DJE, através de certidão ato ordinatório, para juntada do formulário MLE que permita sua confecção. 4) Outrossim, observo o bloqueio efetuado, via Sisbajud, parcial e/ou negativo.
Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio on line, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. 1.
Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud.
No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1273341/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011).
Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. 5) No mais, observo que não há qualquer impedimento legal para a penhora de eventuais valores futuros que vierem a ser depositados em favor da parte executada (GRÁFICA DE ENVELOPES RELUC LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-94, LUCIO COLOMBO MARTINI, CPF *78.***.*93-60, NEUVIR ASSU VENTURINI COLOMBO MARTINI, CPF *21.***.*21-04 e ENVOPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-84), considerando que o artigo 789 do CPC é claro ao dispor que o patrimônio futuro do devedor também deve servir para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Além disso, deve-se ter em mente que a execução se desenvolve no interesse do credor e deve ser útil para atender a sua finalidade.
Assim, determino o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio permanente) nas contas da parte executada (salvo em relação aos depósitos na conta vinculada ao FGTS/PIS), até o limite do débito (R$ 322.682,67 - atualizado até 07/2023), devendo eventual valor encontrado ser depositado judicialmente, em conta judicial que deverá ser aberta por ocasião do depósito, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5969-2, com a ressalva que efetuado o bloqueio, mesmo que parcial, os valores deverão ser imediatamente transferidos, informando-se a este Juízo, oportunamente, das providências adotadas, tudo nos termos do artigo 854 do CPC e Comunicado CG nº 1.152/2019.
Portanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente, no prazo de 15 dias, providenciar a impressão, adequada instrução (cópia da petição inicial de execução, do cálculo utilizado para ordem anterior e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento (Banco Central do Brasil, através de https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital) Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o Comunicado CG 1788/2017).
Consigno ao destinatário desta que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número deste processo, atentando-se que tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo.
Entretanto, assim que for disponibilizada a resposta positiva nos autos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias (artigo 854, 3º, do CPC).
Acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital).
Em relação a carta/mandado, este deverá ser expedido desde que já tenham sido recolhidas as custas respectivas.
Caso contrário, intime-se a parte interessada, por certidão ato ordinatório, via DJE, para promover o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Tratando-se de edital, a minuta deverá ser elaborada pela serventia, a qual deverá calcular as custas devidas para publicação do edital no DJE, e em seguida intimar a parte credora, por certidão ato ordinatório, via DJE, para recolher as despesas da publicação do edital, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE.
Acaso a parte credora seja beneficiária da justiça gratuita, a carta/mandado, precatória, edital, deverão ser expedidos e cumpridos, independentemente do pagamento das despesas processuais devidas.
Contudo, infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, e após decorrido o prazo de 180 dias úteis, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
A decisão tem como validade 180 dias úteis, a contar da data que foi proferida.
Decorrido o prazo, as instituições bancárias, sem que haja a necessidade de nova ordem, devem promover o levantamento da restrição.
Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 6) Int.
São Bernardo do Campo, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 09:20
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:20
Documento Juntado
-
23/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:45
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 06:11
Petição Juntada
-
22/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2023 06:11
Petição Juntada
-
22/03/2023 09:25
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
21/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 11:34
Documento Juntado
-
13/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2023 06:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/03/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:36
Petição Juntada
-
14/02/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 06:24
Petição Juntada
-
08/02/2023 05:56
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2023 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2023 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2022 10:55
Petição Juntada
-
22/11/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2022 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/09/2022 18:09
Petição Juntada
-
03/09/2022 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 12:49
Ofício Expedido
-
01/09/2022 12:49
Ofício Expedido
-
31/08/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:05
Petição Juntada
-
03/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:55
Petição Juntada
-
03/06/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:11
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 22:00
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:51
Embargos de Declaração Juntados
-
03/05/2022 14:05
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
03/05/2022 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:10
Ofício Juntado
-
28/04/2022 17:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2022 18:14
Petição Juntada
-
16/03/2022 10:21
Ofício Juntado
-
16/03/2022 10:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2022 14:29
Petição Juntada
-
18/02/2022 13:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 16:41
Decisão
-
07/02/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:57
Petição Juntada
-
12/01/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
17/12/2021 16:56
Documento Juntado
-
17/12/2021 16:56
Documento Juntado
-
17/12/2021 16:56
Documento Juntado
-
17/12/2021 15:57
Decisão
-
17/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 18:44
Petição Juntada
-
17/11/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:49
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 16:38
Decisão
-
11/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 21:35
Petição Juntada
-
04/10/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 16:02
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 18:06
Decisão
-
24/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 20:54
Petição Juntada
-
13/09/2021 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 14:35
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2021 16:50
Decisão
-
03/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:29
Petição Juntada
-
03/08/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 18:02
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 15:09
Decisão
-
22/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2021 14:58
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/07/2021 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/05/2021 11:10
Petição Juntada
-
18/05/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:34
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2021 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2021 16:04
Termo Expedido
-
11/05/2021 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2021 12:10
Decisão
-
10/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:49
Petição Juntada
-
30/04/2021 16:10
Petição Juntada
-
29/04/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 23:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2021 00:07
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/03/2021 23:29
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 14:32
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/03/2021 14:50
Petição Juntada
-
01/03/2021 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 11:38
Processo Digitalizado
-
17/02/2021 15:43
Serventuário
-
10/02/2021 18:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2021 18:48
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 17:27
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 17:27
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 16:19
Serventuário
-
20/01/2021 17:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2021 17:34
Ofício Juntado
-
17/12/2020 18:19
Serventuário
-
17/12/2020 14:16
Decisão
-
16/12/2020 14:03
Serventuário
-
25/11/2020 16:17
Petição Juntada
-
24/11/2020 15:04
Serventuário
-
24/11/2020 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2020 14:00
Serventuário
-
19/11/2020 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2020 13:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/11/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 17:02
Serventuário
-
09/11/2020 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:28
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 18:50
Serventuário
-
04/11/2020 18:49
Decisão
-
03/11/2020 13:46
Ofício Expedido
-
26/10/2020 10:33
Serventuário
-
04/09/2020 15:09
Serventuário
-
26/08/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 13:25
Remetido ao DJE
-
31/07/2020 14:09
Serventuário
-
30/06/2020 16:55
Decisão
-
30/06/2020 16:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/05/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:51
Serventuário
-
09/03/2020 12:35
Petição Juntada
-
18/02/2020 11:36
Disponibilizado no DJE
-
18/02/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 12:33
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 10:20
Decisão
-
03/02/2020 18:05
Serventuário
-
29/01/2020 12:59
Ofício Juntado
-
24/01/2020 13:17
Serventuário
-
23/01/2020 12:24
Petição Juntada
-
23/01/2020 12:23
Petição Juntada
-
22/01/2020 15:58
Termo Expedido
-
10/01/2020 18:06
Serventuário
-
09/12/2019 11:31
Disponibilizado no DJE
-
09/12/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 11:22
Remetido ao DJE
-
29/11/2019 09:43
Serventuário
-
27/11/2019 13:28
Serventuário
-
27/11/2019 11:58
Ofício Juntado
-
11/11/2019 09:32
Decisão
-
08/11/2019 11:49
Serventuário
-
06/11/2019 13:50
Serventuário
-
30/10/2019 11:47
Petição Juntada
-
09/10/2019 18:39
Disponibilizado no DJE
-
03/10/2019 13:15
Ofício Juntado
-
03/10/2019 11:54
Serventuário
-
03/10/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:13
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 16:05
Decisão
-
16/09/2019 13:00
Serventuário
-
16/09/2019 12:43
Serventuário
-
12/09/2019 13:27
Ofício Juntado
-
11/09/2019 12:47
Ofício Juntado
-
03/09/2019 17:44
Serventuário
-
29/08/2019 12:49
Petição Juntada
-
29/08/2019 12:49
Petição Juntada
-
13/08/2019 11:14
Disponibilizado no DJE
-
13/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 12:49
Remetido ao DJE
-
26/07/2019 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:02
Serventuário
-
02/07/2019 18:42
Serventuário
-
01/07/2019 11:14
Petição Juntada
-
18/06/2019 12:25
Disponibilizado no DJE
-
18/06/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 16:34
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2019 11:00
Petição Juntada
-
20/05/2019 10:01
Serventuário
-
20/05/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 14:43
Remetido ao DJE
-
17/05/2019 11:57
Serventuário
-
16/05/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2019 16:27
Petição Juntada
-
29/04/2019 16:10
Disponibilizado no DJE
-
29/04/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 11:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 11:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 10:05
Serventuário
-
25/04/2019 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2019 10:01
Ofício Expedido
-
24/04/2019 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2019 10:11
Decisão
-
14/03/2019 16:37
Serventuário
-
28/01/2019 11:00
Serventuário
-
25/01/2019 14:15
Serventuário
-
25/01/2019 14:04
Petição Juntada
-
25/01/2019 09:22
Serventuário
-
21/01/2019 15:07
Serventuário
-
18/01/2019 17:33
Serventuário
-
18/01/2019 14:56
Petição Juntada
-
15/01/2019 11:33
Serventuário
-
19/12/2018 15:03
Serventuário
-
18/12/2018 17:13
Petição Juntada
-
10/12/2018 11:00
Disponibilizado no DJE
-
05/12/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 14:33
Remetido ao DJE
-
03/12/2018 15:44
Serventuário
-
03/12/2018 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2018 16:04
Petição Juntada
-
12/11/2018 10:30
Disponibilizado no DJE
-
05/11/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 15:10
Remetido ao DJE
-
31/10/2018 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2018 11:28
Ofício Expedido
-
27/09/2018 12:01
Serventuário
-
24/09/2018 16:29
Serventuário
-
21/09/2018 17:18
Petição Juntada
-
18/09/2018 13:55
Disponibilizado no DJE
-
12/09/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:26
Remetido ao DJE
-
11/09/2018 10:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2018 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 10:50
Decisão
-
15/08/2018 14:20
Petição Juntada
-
02/08/2018 14:39
Petição Juntada
-
02/08/2018 14:39
Petição Juntada
-
01/08/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 16:31
Remetido ao DJE
-
30/07/2018 13:13
Decisão
-
26/07/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 10:30
Petição Juntada
-
15/06/2018 23:46
Suspensão do Prazo
-
14/06/2018 14:30
Petição Juntada
-
18/05/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 11:18
Remetido ao DJE
-
17/05/2018 11:18
Remetido ao DJE
-
16/05/2018 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2018 10:05
Decisão
-
11/05/2018 14:44
Petição Juntada
-
09/05/2018 16:04
Autos no Prazo
-
09/04/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 16:38
Remetido ao DJE
-
05/04/2018 08:05
Decisão
-
04/04/2018 11:00
Serventuário
-
04/04/2018 11:00
Petição Juntada
-
26/03/2018 10:02
Serventuário
-
22/03/2018 14:09
Petição Juntada
-
01/03/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 10:53
Remetido ao DJE
-
24/01/2018 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2017 11:12
Petição Juntada
-
26/09/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 10:58
Remetido ao DJE
-
01/09/2017 10:53
Decisão
-
04/07/2017 14:28
Petição Juntada
-
04/07/2017 14:28
Petição Juntada
-
25/05/2017 13:58
Ofício Juntado
-
25/05/2017 13:58
Ofício Juntado
-
25/05/2017 13:58
Ofício Juntado
-
25/05/2017 13:48
AR Positivo Juntado
-
25/05/2017 13:42
Petição Juntada
-
20/03/2017 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 19:01
Remetido ao DJE
-
14/03/2017 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2017 17:31
Ofício Expedido
-
14/03/2017 15:57
Ato ordinatório
-
14/03/2017 15:50
Documento Juntado
-
13/03/2017 19:00
Petição Juntada
-
13/03/2017 18:59
Petição Juntada
-
05/12/2016 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 14:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2016 18:15
Ato ordinatório
-
08/11/2016 18:12
Petição Juntada
-
03/11/2016 16:10
Ato ordinatório
-
03/11/2016 15:32
Petição Juntada
-
03/11/2016 15:31
Petição Juntada
-
06/10/2016 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2016 19:05
Remetido ao DJE
-
04/10/2016 19:05
Remetido ao DJE
-
04/10/2016 15:21
Ato ordinatório
-
04/10/2016 15:07
Petição Juntada
-
23/08/2016 19:08
Ofício Expedido
-
21/06/2016 15:15
Petição Juntada
-
14/06/2016 08:57
Decisão
-
27/04/2016 15:46
Petição Juntada
-
29/03/2016 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2016 18:27
Remetido ao DJE
-
14/01/2016 11:04
Decisão
-
14/01/2016 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2015 16:15
Petição Juntada
-
04/11/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2015 10:58
Remetido ao DJE
-
09/10/2015 15:47
Ato ordinatório
-
25/09/2015 15:22
Petição Juntada
-
25/09/2015 15:21
Petição Juntada
-
25/09/2015 15:21
Petição Juntada
-
25/09/2015 15:21
Petição Juntada
-
15/06/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2015 14:36
Remetido ao DJE
-
18/05/2015 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2015 14:58
Decisão
-
12/05/2015 14:12
Petição Juntada
-
18/03/2015 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2015 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 17:36
Remetido ao DJE
-
16/03/2015 17:36
Remetido ao DJE
-
03/03/2015 16:18
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/02/2015 10:21
Proferido Despacho
-
10/02/2015 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2015 15:54
Petição Juntada
-
20/01/2015 15:48
Documento Juntado
-
15/12/2014 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2014 17:23
Remetido ao DJE
-
28/11/2014 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2014 09:40
Decisão
-
22/09/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2014 17:50
Remetido ao DJE
-
16/09/2014 14:17
Ato ordinatório
-
11/08/2014 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2014 17:34
Remetido ao DJE
-
30/07/2014 10:23
Decisão
-
27/06/2014 12:14
Petição Juntada
-
12/05/2014 19:28
Proferido Despacho
-
07/05/2014 11:10
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2014 15:20
Petição Juntada
-
24/02/2014 13:57
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
22/01/2014 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2014 12:21
Remetido ao DJE
-
17/01/2014 15:23
Ato ordinatório
-
27/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/05/2013 16:07
Arquivamento
-
25/04/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
23/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2013 09:51
Sentença Registrada
-
04/04/2013 00:00
Sentença Proferida
-
18/03/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
11/03/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
01/03/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
31/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
23/01/2013 10:12
Recebimento de Carga
-
23/01/2013 09:39
Carga à Vara Interna
-
22/01/2013 17:42
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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