TJSP - 1041783-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/01/2025 15:12
Petição Juntada
-
06/01/2025 09:16
Petição Juntada
-
14/10/2024 14:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/10/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 05:25
Contrarrazões Juntada
-
03/10/2024 17:27
Contrarrazões Juntada
-
18/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 17:16
Petição Juntada
-
18/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:57
Apelação/Razões Juntada
-
07/06/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 17:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2024 13:14
Conclusos para Sentença
-
18/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 16:12
Especificação de Provas Juntada
-
05/03/2024 11:45
Réplica Juntada
-
28/02/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:34
Contestação Juntada
-
30/01/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
25/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 05:00
Certidão Juntada
-
17/01/2024 14:07
Carta Expedida
-
17/01/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:55
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1041783-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura Jaen Lopes Ribeiro -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia das três últimas declarações do imposto de renda completa.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
23/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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