TJSP - 0004297-19.2023.8.26.0269
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Kube de Camargo (OAB 119002/SP), Fabio Ambrosio Franciosi (OAB 291617/SP), Júlia Cristina Almeida Figueira (OAB 467763/SP) Processo 0004297-19.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimar Dzioba de Araujo -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para pagamento em 15 dias do valor de R$ 6.772,38, advertindo-o de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação.
Fica o executado advertido, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual.
Int. -
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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