TJSP - 1001643-33.2023.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 16:07
Homologada a Transação
-
10/01/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:57
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:11
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/10/2023 22:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourival Jurandir Stefani (OAB 57882/SP) Processo 1001643-33.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agtha Emanuelli Padilha, Ana Paula Raimundo -
Vistos.
Concedo à autora a gratuidade de justiça pleiteada.
Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s). 1- Na esteira das ponderações do Ministério Público, a criança está sob a guarda da mãe, motivo pelo qual o réu tem o dever de contribuir financeiramente para seu sustento (art. 1.566 do Código Civil).
Assim, considerando a falta de comprovante de rendimentos do réu, CONCEDO alimentos provisórios à criança no equivalente a 1/3 do salário mínimo. 2- Na forma prevista no Comunicado CG nº 284/2020, com esteio no artigo 334, do NCPC, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o dia 09 de novembro de 2023, às 14:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
Após a audiência, em caso de não realização de acordo, defiro a realização de estudo psicossocial com as partes para análise do pedido de guarda e visitas. 3- Fica o procurador da parte requerente intimado para informar nos autos, em 5 (cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato, assim como o da parte autora, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato. 4- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), devendo o senhor oficial de justiça no momento da citação e intimação colher o e-mail e telefone de contato da parte Ré, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados para audiência de conciliação, constando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência (artigo 335, I, do NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, vedo o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, em harmonia com o previsto nos artigos 82, caput, do NCPC, e 14, da Resolução 809/2019, do E.
TJSP, não serão arbitrados honorários ao conciliador. 6- Anoto que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas.
A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do NCPC.
Assim, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada.
Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela.
Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante do CEJUSC.
Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do NCPC.
Na hipótese de absoluta impossibilidade técnica de acesso por meios próprios, a pessoa intimada a participar do ato virtual poderá comparecer nas dependências do CEJUSC, onde será disponibilizado acesso ao ambiente virtual por meio de equipamento instalado na sala de audiências.
Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
Pelas partes envolvidas no processo é proibida a gravação de áudio ou vídeo dessa audiência (art. 31 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020).
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelos presentes. 7- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 8- Int.
Servirá o presente como mandado. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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