TJSP - 0000821-24.2021.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 09:25
Ato ordinatório
-
04/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Fábio Luiz Mezencio (OAB 301854/SP) Processo 0000821-24.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia da Silva Justino - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 421/423.
A requerida Banco BMG SA, impugna pela segunda vez, proposta de honorários periciais.
Alega em síntese que a perícia é de pouca complexidade e destina-se à simples verificação de autenticidade ou falsidade de assinatura constante de contrato bancário.
A perita judicial nomeada, já havia se manifestado às fls. 416/417, ocasião na qual fez nova proposta de honorários, após as impugnações das co-requeridas às fls. 407-412, sustentando que não aceitaria proposta inferior aos R$ 2.500,00 estimados, ressaltando o zelo e dedicação ao trabalho.
O requerido Banco Bradesco aceitou a proposta (fl. 404).
Decido.
Não prospera a irresignação do requerido, banco BMG.
Como é cediço, para a fixação dos honorários periciais, o Magistrado deve considerar a natureza e a complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e as despesas a serem suportadas durante a execução, o que ficou claramente demonstrado na manifestação da perita (fls. 416/417).
No caso, não se verifica exagero na proposta de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), com cota parte no valor de R$ 833,33, para cada um dos requeridos.
Ressalto, que em casos análogos neste Juízo, o valor da perícia grafotécnica tem sido estabelecido no mesmo patamar.
Não se pode olvidar do minucioso trabalho a ser efetuado pela expert e relevância de sua prestação, que deve ser remunerado de forma condigna.
Além disso, referido valor atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA ÔNUS DA PROVA ÔNUS DO CUSTEIO - I Decisão agravada que fixou os honorários periciais e determinou caber ao requerido ora agravante o seu pagamento II - Reconhecido que, em se tratando de contestação de assinatura, decorrente de arguição de falsidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, no caso, a parte ré, ora agravante III Aplicação do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ, sob o Tema 1061 Ônus do custeio que também recai sobre a instituição financeira, parte que produziu o documento - Antecipação da remuneração do perito que deve ser feita por aquele que produziu o documento, no caso, o agravante, arcando com ônus da não realização da referida prova Aplicação do art. 429, II, do NCPC - Precedentes deste E.
TJSP - Decisão mantida Agravo improvido". "AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - VALOR - REDUÇÃO Honorários periciais estimados pelo perito e arbitrados pelo juiz em R$4.000,00 - Cabível a manutenção da importância fixada Valor que remunerará o profissional de forma digna e em percentual justo Arts. 4º e 6° do Regulamento do IBAPE - Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Decisão mantida - Agravo improvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2194221-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)+ Os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a natureza e complexidade do laudo.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais).
Em dez dias, deverão as partes requeridas comprovar o depósito judicial do montante, sob pena de preclusão da prova e julgamento segundo o ônus probatório.
Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 14:54
Ato ordinatório
-
31/08/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:45
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 10:25
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 22:04
Decisão
-
10/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/11/2021 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/11/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:14
Decisão
-
25/10/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 22:25
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:11
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2021 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 08:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 08:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 08:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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