TJSP - 0000555-74.2023.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Cabrera Hallal (OAB 209959/SP), Cristiani Padovezi Teixeira (OAB 219513/SP) Processo 0000555-74.2023.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Piva - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp -
Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$98.370,70, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução.
Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.
Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada.
Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.
Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 3- Int. -
28/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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