TJSP - 0011571-22.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:17
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0011571-22.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Com força no art. 513, § 2º do CPC, e uma vez que a parte devedora é revel, expeça-se carta, mandado, precatória de intimação daquela; para quê, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já indicado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário (CPC, art. 523), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, sem que haja a necessidade de nova conclusão e sem que ocorra nova intimação para tanto, deverá a parte-credora em ato contínuo apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o quê de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC (Categoria 13, Certidões de Cartório; Modelo 340981), bem como a certidão para fins de embasamento do protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial (CPC, art. 517), em observância ao art. 104-A das NSCGJ (Categoria 2, Certidões; Modelo 500982).
Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Int.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
26/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006737-68.2023.8.26.0269
Leite Vidros LTDA ME
Beatriz Araujo Leal Stuani
Advogado: Gabriel Moreira Ragazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 12:32
Processo nº 1005246-22.2021.8.26.0196
Banco Ficsa S.A.
Cintia Pacheco Jimenez
Advogado: Yara Teresinha Porcionato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 09:06
Processo nº 1012405-60.2023.8.26.0482
Felipe Oliveira da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Mariana Landeiro Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2023 13:30
Processo nº 0000840-92.2023.8.26.0587
Sociedade Empresaria de Ensino Superior ...
Sonia Maria Correa Santos
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2017 16:59
Processo nº 0003905-57.2022.8.26.0223
Valdison de Oliveira Nascimento
Rcs Emprendimentos Hoteleiros Eireli
Advogado: Valdison de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 16:56