TJSP - 1032267-45.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 10:15
Petição Juntada
-
07/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 13:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
25/10/2024 09:04
Conclusos para Sentença
-
25/10/2024 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:17
Petição Juntada
-
27/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2024 10:04
Mandado Juntado
-
26/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 13:59
Documento Juntado
-
21/08/2024 10:40
Mandado Expedido
-
06/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:36
Petição Juntada
-
07/05/2024 11:56
Petição Juntada
-
26/04/2024 11:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/04/2024 12:07
Petição Juntada
-
06/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:01
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/02/2024 15:39
Mandado Expedido
-
29/01/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2024 18:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 17:05
Mandado Juntado
-
29/11/2023 17:05
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
29/11/2023 17:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
28/11/2023 16:00
Petição Juntada
-
26/10/2023 15:48
Documento Juntado
-
29/09/2023 06:49
Petição Juntada
-
27/09/2023 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 09:07
Petição Juntada
-
21/09/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:43
Mandado Urgente Expedido
-
20/09/2023 10:42
Documento Juntado
-
20/09/2023 10:41
Documento Juntado
-
20/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:01
Petição Juntada
-
29/08/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1032267-45.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Verifica-se dos autos que a notificação extrajudicial (fl. 132/137) foi corretamente remetida ao endereço indicado no contrato, todavia, a correspondência não fora entregue, retornando com a informação de que o destinatário estava ausente.
Nesse sentido, importante registrar que não basta o mero envio da notificação ao domicílio do devedor indicado no contrato. É preciso que ela tenha sido recebida, por qualquer pessoa naquele endereço.
A propósito do tema, já se manifestou o Col.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.340.937, da relatoria do Min.
Raul Araújo, deixando acertado que "não há falar em reforma da decisão agravada, pois, embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o seu recebimento no endereço do seu domicílio".
Observa-se ainda o que dispõe a Súmula nº 72 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de quinze dias, trazendo aos autos o comprovante da notificação extrajudicial, a qual poderá ser feita, inclusive por protesto de título, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
28/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001241-60.2023.8.26.0430
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ademir Lucas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:58
Processo nº 1014660-60.2021.8.26.0223
Terracom Construcoes LTDA
Sergio Carlos de Moura
Advogado: Luciano Antonio dos Santos Cabral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 09:57
Processo nº 0003336-57.2023.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Diva Thereza Muniz Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:56
Processo nº 1006691-86.2023.8.26.0590
Nadja Correa Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 10:08
Processo nº 0004473-94.2018.8.26.0132
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Murilo Henrique Miranda Belotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00