TJSP - 0003336-57.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Fernanda Bonfim da Silva (OAB 319010/SP), Luke Bertolaia Figueiredo (OAB 392609/SP), Ana Carolina Bertolaia Tavares (OAB 392423/SP) Processo 0003336-57.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Henrique Rodrigues Carvalho - Exectdo: Tiago Rodrigo de Carvalho - Certifico e dou fé haver republicado as r.
Decisões de pág. 10 e 16/17, haja vista que não houve publicação para os procuradores do executado, Dr.
Luke Bertolaia Figueiredo (OAB 392609/SP) e Ana Carolina Bertolaia Tavares (OAB 392423/SP), já constituídos nos autos de cumprimento de sentença nº 0003353-30.2022.8.26.0664, o que faço respectivamente a seguir: Decisão p. 10: "
Vistos.
Considerando que o exequente já atingiu a maioridade (fl. 06), deverão ser apresentadas procuração e declaração de hipossuficiência financeira atualizadas, em 15 dias.
Int.".
Decisão p. 16/17: "
Vistos.
Concedo, ao exequente, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, II).
Intime-se pessoalmente o devedor T.
R.
C., para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente, importa em R$890,81 (oitocentos noventa reais e oitenta e um centavos).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.". -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Fernanda Bonfim da Silva (OAB 319010/SP) Processo 0003336-57.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Henrique Rodrigues Carvalho -
Vistos.
Concedo, ao exequente, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, II).
Intime-se pessoalmente o devedor T.
R.
C., para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente, importa em R$890,81 (oitocentos noventa reais e oitenta e um centavos).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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