TJSP - 1115797-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Lopes Ferreira de Sousa (OAB 388543/SP) Processo 1115797-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Sodre Fermino - 1.
A competência deste Foro Central foi determinada em razão do domicílio da parte autora, todavia, o comprovante de endereço de fl.15 é de fevereiro/2022, razão pela qual deverá apresentar documento referente ao mês de agosto/2023. 2.
Esclareça o autor: a) o valor que pretende a título de "pagamento integral dos valores descritos nos contratos"; b) o pedido de pagamento dos valores cobrados no processo 5014809-15.2023.4.03.6100, na medida em que se trata de ação da justiça federal, no qual, aparentemente, o requerente figura no polo passivo, conforme sua própria narrativa. 3.
Prestados os esclarecimentos, emende-se a inicial, se o caso, para adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido. 4.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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