TJSP - 1021268-50.2023.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 16:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para Sentença
-
15/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
15/04/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/04/2025 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/01/2025 13:43
Mandado Expedido
-
21/01/2025 15:26
Petição Juntada
-
12/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:28
Petição Juntada
-
02/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2024 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/09/2024 12:52
Mandado de Citação Expedido
-
17/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 18:37
Petição Juntada
-
28/08/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2024 12:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 16:36
Mandado Expedido
-
07/06/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:47
Petição Juntada
-
10/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:50
Petição Juntada
-
26/03/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 13:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:46
Petição Juntada
-
05/03/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:56
Decurso de Prazo
-
14/12/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
14/12/2023 04:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/12/2023 04:35
Certidão Juntada
-
06/12/2023 04:35
Certidão Juntada
-
06/12/2023 04:35
Certidão Juntada
-
05/12/2023 09:57
Carta Expedida
-
05/12/2023 09:56
Carta Expedida
-
16/11/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 11:05
Petição Juntada
-
26/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 15:39
Petição Juntada
-
04/10/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/08/2023 15:52
Carta Expedida
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24/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lygia Francisca Torres (OAB 434079/SP) Processo 1021268-50.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Santos Salles -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo.
Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC).
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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02/08/2023 06:08
Petição Juntada
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13/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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