TJSP - 1025155-22.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2024 05:50
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:33
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 17:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2024 11:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP) Processo 1025155-22.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parc Juruá A -
Vistos.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V, CPC), deixo de determinar sua realização.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento artigo 827 do CPC) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícos serão reduzidos pela metade (art. 827, §1° do CPC). e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica o executado ciente de que, na ausência do pagamento voluntário do débito e da oposição de embargos, serão iniciados os atos constritivos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
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22/08/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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