TJSP - 0003430-51.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:42
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 20:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Pereira dos Santos (OAB 371886/SP) Processo 0003430-51.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hiago Tadeu da Costa Oliveira, Mayara Sophia Costa de Oliveira - Vistos etc.
OFICIE-SE AO INSS, para que informe este Juízo se o executado acima possui vinculo trabalhista desde 27/10/2015, se positivo, informar a sua remuneração mensal.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua entrega.
Anote-se trata-se do rito do artigo 528, §8º do CPC.
INTIME-SE a parte devedora pessoalmente (art. 513, § 2º, II do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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