TJSP - 1008923-29.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 20:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 10:55
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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04/11/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 20:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Aparecida da Silveira (OAB 406965/SP) Processo 1008923-29.2023.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Antonia Aparecida Ribeiro de Godoi -
Vistos.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, pretendendo-se aqui a expedição de alvará para levantamento de valores deixados em vida pelo de cujus.
Pois bem.
Na linha do que dispõe o artigo 666, NCPC, e do que dispõe a Lei Federal n. 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto Federal n. 84.845/1981, e excluído o que a respeito já tenha sido apresentado com a inicial (a ser, portanto, objeto de exame oportuno), deve o(a) requerente apresentar o que segue, ou informar as razões concretas da impossibilidade de fazê-lo: a) certidão negativa de dependentes do de cujus emitida pelo INSS, ou, em sendo servidor público, pelo ente estatal (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) correspondente; b) certidão de óbito e certidão de nascimento ou de casamento do de cujus; c) certidão de casamento e de nascimento/casamento dos imputados sucessores ou beneficiários; d) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do de cujus e dos imputados sucessores ou beneficiários; e) certidão negativa de testamento em nome do de cujus emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Colégio Notarial do Brasil); f) declaração de próprio punho dos interessados, sob sua responsabilidade pessoal e penal, prevista no artigo 4º do Decreto Federal n. 84.845/1981; g) certidões negativas das Justiças federal, estadual e do trabalho do de cujus; h) certidões negativas das receitas federal, estadual e municipal do de cujus; e i) cópia da última declaração de bens e renda do de cujus enviada à DRF, a ser juntada como 'documento sigiloso', ou cópia de documento emitido pelo sítio eletrônico informando que não houve declaração de bens e renda no último exercício.
Prazo de 30 dias, pena de indeferimento e arquivamento.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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