TJSP - 0002390-63.2023.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
-
15/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souraty Hinz (OAB 262383/SP) Processo 0002390-63.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Souraty Hinz, Espólio de Nilza Maria Hinz -
Vistos.
Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, providencie o recolhimento das custas necessárias para a realização da intimação do executado nos termos do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Após a regularização do cadastro e comprovação de recolhimento das custas, intime-se o(a)executado(a), por carta com aviso de recebimento, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 18.000,00, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.
Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, ou, ainda, DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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