TJSP - 0004323-17.2023.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004323-17.2023.8.26.0269 (processo principal 1009324-97.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Major Bikes - -
Vistos.
Fls. 289: se em termos, expeça-se a certidão de honorários advocatícios.
Int. - ADV: ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP) -
02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004323-17.2023.8.26.0269 (processo principal 1009324-97.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Major Bikes - -
Vistos.
Ante a não indicação, pelo(a) exequente, de bens do(a) executado(a) à penhora, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95.
Sem custas, face ao artigo 54, do mesmo diploma legal.
P.I.C e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e o arquivamento. - ADV: ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP) -
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 10:04
Incidente Processual Instaurado
-
06/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:50
Documento Juntado
-
20/01/2025 09:52
Ofício Juntado
-
15/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 14:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/01/2025 14:50
Ofício Expedido
-
14/01/2025 14:50
Ofício Expedido
-
14/01/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:27
Petição Juntada
-
09/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/11/2024 05:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/11/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 12:20
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
14/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:29
Documento Juntado
-
09/10/2024 05:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:59
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 10:03
Ofício Juntado
-
20/04/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 11:10
Documento Juntado
-
19/04/2024 11:00
Ofício Expedido
-
19/04/2024 11:00
Ofício Expedido
-
19/04/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/03/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 05:53
Mandado de Penhora Expedido
-
26/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 20:01
Petição Juntada
-
22/03/2024 09:57
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:57
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:25
Documento Juntado
-
05/02/2024 20:15
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:04
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/01/2024 10:16
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
23/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:48
Documento Juntado
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:43
Petição Juntada
-
13/12/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:46
Documento Juntado
-
04/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 19:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/11/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:16
Petição Juntada
-
25/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/10/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2023 17:04
Mandado Juntado
-
29/08/2023 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nanini Nogueira (OAB 356679/SP) Processo 0004323-17.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heide Conceição Gomes -
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, prosseguindo-se a execução.
Intime-se. -
28/08/2023 15:32
Mandado Expedido
-
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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