TJSP - 0003264-50.2023.8.26.0606
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 03:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 15:01
Homologada a Transação
-
19/10/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Nery Poloni (OAB 216624/SP), Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB 303478/SP) Processo 0003264-50.2023.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Nery Poloni, Ana Nery Poloni - Exectdo: SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou por carta, não havendo advogado constituído, para que efetue o pagamento da condenação (fls. 2), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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