TJSP - 0001677-50.2023.8.26.0587
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nascimento Garcia (OAB 384073/SP) Processo 0001677-50.2023.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exectdo: José Augusto da Silva Junior -
Vistos.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
29/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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