TJSP - 1005342-95.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:18
Decisão Determinação
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:37
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:10
Julgada Procedente a Ação
-
02/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:18
Decisão Determinação
-
14/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 15:00
Decisão Determinação
-
22/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Marta Silva Mendes Souza (OAB 199301/SP), Cristina Paula de Souza (OAB 245450/SP) Processo 1005342-95.2023.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria Aparecida Santos da Silva, Andreia Costa dos Santos, Valdir Costa dos Santos, Luis Antonio Costa Santos, Claudio Costa Santos - Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a parte requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Ressalto que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que a parte autora comprove documentalmente não haver realizado a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem a apresentação dos documentos, a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:54
Decisão Determinação
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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