TJSP - 1114343-80.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:16
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 10:53
Autos no Prazo
-
22/03/2024 16:51
SIRDR 10 - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização - IRDR 45
-
08/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:15
Especificação de Provas Juntada
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21/11/2023 22:46
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:51
Réplica Juntada
-
02/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 08:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/09/2023 20:55
Contestação Juntada
-
01/09/2023 03:10
AR Positivo Juntado
-
22/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP) Processo 1114343-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre da Silva Alves -
Vistos.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.
Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.
No mais, se se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 19:10
Carta Expedida
-
18/08/2023 19:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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