TJSP - 1000806-98.2023.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/12/2023 08:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Hugo Sales Gigante (OAB 412186/SP) Processo 1000806-98.2023.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Xavier de Oliveira - Me -
Vistos.
Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O presente feito tem por objetivo a cobrança do valor de R$ 374,10, referente a venda de produtos.
A requerida foi citada e, em audiência realizada à fl. 21, reconheceu a dívida, no entanto, não houve acordo para pagamento do débito.
Assim, diante do reconhecimento da dívida por parte da requerida, o que é corroborado pelas provas documentais constantes nos autos, a ação procede.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para resolver o mérito e CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 374,10 (trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), corrigida pelos índices legais a partir da propositura da ação e ainda de juros legais de 1% a.m. a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.
Para o caso de eventuais recursos, seguem as observações sobre o valor do preparo: (I) Para o caso depedidodegratuidade (ressalvado pedido já apreciado), deverá o interessado, no ato deinterposição do recurso ou contrarrazões, exibir as duas últimas declarações completas deimpostoderenda.
Em caso dedispensa na declaração por isenção, junte a parte comprovantes de rendimentos, salário ou benefício, dedois meses anteriores ao requerimento, ciente da repercussão jurídica em caso desonegação deinformações ao fisco; (II) Não sendo o caso degratuidade, o valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio demeros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese decondenação seráde1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs; 2) na hipótese decondenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs.
P.
I.
C. -
28/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:32
Juntada de Mandado
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27/06/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 09:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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