TJSP - 0000379-35.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caroni Averoldi (OAB 254907/SP), Carla Andrea Valentin Correa (OAB 135689/SP) Processo 0000379-35.2023.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Caroni Averoldi, Gustavo Caroni Averoldi - Exectdo: Brasilino Caetano Ferreira -
VISTOS. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido para exigir o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenado o executado, nos autos da ação de conhecimento. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6.
Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão, sem manifestação e interposição de recurso, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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