TJSP - 1015751-91.2023.8.26.0361
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) Processo 1015751-91.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center -
Vistos. 1.
Ciência da redistribuição do feito à esse juízo. 2.
O pedido de liminar não comporta acolhimento.
Por ora, mostra-se por demais temerária a concessão da tutela pretendida, sem assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa (fumus boni iuris e periculum in mora).
Da narração dos fatos descritos na inicial, denota-se que a solução do litígio demanda nítida dilação probatória, de tal sorte que, no meu sentir, os documentos carreados pela parte autora não são aptos a provar de forma inequívoca a verossimilhança das alegações formuladas.
Dispõem os artigos 303 e 305 do Código de Processo Civil acerca das hipóteses a que se denominam tutelas de urgência de caráter antecedente (cautelar e antecipada), espécies do gênero tutelas provisórias, que têm por aspectos em comum a sua obtenção em sede de cognição sumária e sua temporariedade.
De igual modo, prescreve o artigo 497 NCPC: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente.
Parágrafo único.
Para a concessão da tutela específica a inibir a prática, a reiteração ou a continuação.
Em detida análise da documentação colacionada nos autos, verifico que as comunicações feitas em mensagens eletrônicas de fls. 56 a 68 dão a entender que as tratativas de prestações de contas aparentemente ainda estão em curso, não denotando recusa peremptoria em atender às solicitações da autora a ponto de justificar ao menos, inaudita altera pars, a extrema necessidade de intervenção judicial.
Em sua própria narrativa a autora esclarece que a requerida chegou a manifestar interesse em quitar os valores devidos, atitude essa que a meu ver, corrobora a entender de que a princípio não houve resistência de sua parte em prestar contas das pendências relativas à companha promovida em final de 2022/início de 2023.
Em suma, as alegações que servem de fundamentação para a concessão da medida liminar são versões unilaterais trazidas pela autora, sem respaldo em indícios convincentes de prova.
Feitos tais registros, além de se tratar de matéria controvertida a ensejar dilação probatória, sendo imperativo, portanto, que seja ouvida a parte contrária e angariados os elementos indispensáveis a justificar eventual deferimento da medida excepcional.
INDEFIRO o pedido de liminar por não vislumbrar, em cognição sumária, a plausibilidade no direito invocado. 3.
Recolha a autora as custas para a citação da ré, em 10 dias. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG) Processo 1015751-91.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Ao cartório distribuidor, para redistribuição à comarca de São Paulo.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000409-04.2019.8.26.0521
Justica Publica
Fabio de Souza Bastos
Advogado: Daniella Paiva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2024 10:12
Processo nº 1000392-77.2019.8.26.0673
Rubens Bispo dos Santos
Prefeitura Municipal de Florida Paulista
Advogado: Juliana Buosi Fagundes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 11:31
Processo nº 1000392-77.2019.8.26.0673
Juizo Ex Officio
Rubens Bispo dos Santos
Advogado: Juliana Buosi Fagundes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 11:58
Processo nº 1500999-36.2022.8.26.0541
Almir Pereira Alves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 17:18
Processo nº 0000375-97.2023.8.26.0453
Jose Roberto Siviero
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Alex Alfredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 15:53