TJSP - 1500158-37.2023.8.26.0240
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iepe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP) Processo 1500158-37.2023.8.26.0240 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: LUIZ ANTONIO VACELLI - Diante do exposto, ACOLHO a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor do fato e por seu Defensor, impondo a LUIZ ANTONIO VACELLI a pena de prestação pecuniária no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Outrossim, fica prejudicada à audiência designada.
Dê-se baixa na pauta.
DEFIRO o pedido formulado pelo autor do fato (item "II" de fls. 42).
Via de consequência, fica o valor da pena de prestação pecuniária parcelado em 3 (três) vezes, cada qual no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) .
O valor de cada parcela da prestação pecuniária deverá ser depositado na conta-corrente nº 13.914-9, aberta em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Brasil S.A (Comarca de Iepê-SP), agência 2120-2, desta urbe, até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando o primeiro vencimento até o dia 10 de Setembro de 2023, servindo os recibos de depósitos como prova de pagamento.
Em caso de não cumprimento da avença, a ação terá seu curso reiniciado.
Oportunamente, comunique-se ao I.I.R.G.D., consignando-se que esta decisão não importará em reincidência.
Não deverá constar em certidões de antecedentes criminais, exceto se judicialmente requisitadas, sendo registrada exclusivamente para impedir nova concessão do benefício, no prazo de 5 (cinco) anos.
P. e I -
29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:24
Realizada Transação Penal
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28/08/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:07
Audiência preliminar cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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04/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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