TJSP - 1006019-83.2023.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:13
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tania Maria de Assis (OAB 484178/SP) Processo 1006019-83.2023.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Agnelo Amancio da Silva, Aguinaldo Amancio da Silva -
Vistos.
Com razão os autores em seus embargos de declaração porque a sentença foi omissa quanto aos registros civis de Ivo Amâncio da Silva e constou erro material no nome de Josefa Lia Santana da Silva.
Assim, acolho os embargos para dar à sentença a seguinte redação: "
Vistos.
Partes acima identificadas.
Ajuizaram os autoras a presente ação de retificação de registros civis de óbito objetivando a retificação das certidões de óbito de Joséfa Lia Santana da Silva e de Ivo Amâncio da Silva porque seus nomes constaram errado na relação de filhos.
A representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De rigor a procedência do pedido.
De início, defiro a gratuidade processual aos autores.
Anote-se.
Como se vê, os autores pretendem retificar as certidões de óbito de Joséfa Lia Santana da Silva e de Ivo Amâncio da Silva porque seus nomes constaram errado na relação de filhos, o que se mostra juridicamente possível.
Os autores comprovaram que a grafia correta de seus nomes são Agnelo e Aguinaldo.
Portanto, as certidões devem ser retificadas.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar que sejam retificados os registros civis de óbito de Joséfa Lia Santanda da Silva para constar o nome correto do filho AGUINALDO AMÂNCIO DA SILVA e de Ivo Amâncio da Silva para o fim de constar o nome correto do filho AGNELO AMÂNCIO DA SILVA.
Expeça-se mandado.
P.I.C" Intime-se. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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