TJSP - 1005206-38.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:01
Conciliação infrutífera
-
22/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2024 10:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/02/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/02/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Leandro Santana Martins (OAB 354041/SP) Processo 1005206-38.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Moises dos Santos -
Vistos.
GRATUIDADE PROCESSUAL.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao(à)(s) requerente(s) (Art. 97 a 102 do CPC).
Anote-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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