TJSP - 1020277-54.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 20:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ELAINE LEITE DIAS VILELA (OAB 105400/MG) Processo 1020277-54.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Mult Minas Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, certifique-se e tornem conclusos.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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